A DGAV divulgou no passado dia 26 de Agosto o Aviso n.º 1/2016, que determina que fica temporariamente suspenso a partir do dia 26 agosto, o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, pelo que os cadáveres de animais que tenham morrido em qualquer exploração localizada no território continental, serão eliminados diretamente pelo respetivo detentor/proprietário, recorrendo aos procedimentos previstos no art. 19.º Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de out., sem prejuízo do recurso à utilização de quaisquer outras formas de contratualização direta com privados de recolha e eliminação de cadáveres, cujo encargo será suportado diretamente pelo respetivo detentor e desde que obedeçam aos critérios legais.

 

Entretanto a DGAV publicou um novo documento com “Esclarecimento adicional ao Aviso n.º1/DGAV/2016, de 26 agosto 2016

 

Qualquer dúvida não hesite contactar a OPP da sua Cooperativa.

AVISO Nº 1/ DGAV 2016
Esclarecimento adicional AVISO N.º 1/DGAV/2016