A Inspeção de pulverizadores passou a ser obrigatória na sequência da publicação do DL 86/2010 de 15 de Julho. A inspeção nesta fase será aplicada tendo por base os seguintes pressupostos:
A partir de 26 de Novembro de 2016 só poderão ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido objeto de uma inspeção com consequente aprovação;
A obrigatoriedade de inspeção acima referida não é aplicável aos equipamentos novos adquiridos depois de 16 de Outubro de 2010 e que ainda não foram objeto da primeira inspeção;
Após a primeira inspeção com aprovação os equipamentos ficam válidos durante 5 anos, sendo esta norma vigente até 31/12/2019, ou seja, até 31/12/2019 as inspeções serão realizadas de 5 em 5 anos, passando a ser a partir de 01/01/2020 a serem efetuadas de 3 em 3 anos.
Equipamentos Abrangidos
Tendo em consideração a legislação atualmente em vigor e em face da interpretação do legislador e de acordo com a informação oficial da DGAV, apenas serão obrigados a serem inspecionados os pulverizadores de barras a atomizadores (pulverizadores de turbina), sendo que nestes estão incluídos os equipamentos suspensos nos três pontos, rebocados, automotrizes, equipamentos de pulverização aérea e linha férrea.
Para Marcações Contacte os Serviços Técnicos da Cooperativa, através do número 913032675.
Para informação mais detalhada, por favor consulte Folheto Informativo em anexo.